CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 458
Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

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Resumo Jurídico

Responsabilidade dos Pais pela Educação e Criação dos Filhos

O artigo 458 do Código Civil estabelece um dever fundamental dos pais em relação aos seus filhos, determinando que eles são responsáveis pela educação e criação, levando em consideração os seus direitos e os de seus descendentes.

Essa responsabilidade abrange uma série de aspectos cruciais para o desenvolvimento saudável e integral da criança e do adolescente. Significa que os pais têm o dever de:

  • Prover os meios necessários para a educação: Isso inclui garantir acesso à escola, acompanhar o desempenho acadêmico e incentivar o aprendizado.
  • Promover a formação moral e ética: Os pais devem transmitir valores, ensinar o respeito às leis e às outras pessoas, e formar cidadãos conscientes.
  • Velar pela saúde e bem-estar: Cuidar da saúde física e mental dos filhos, proporcionando um ambiente seguro e acolhedor.
  • Preparar para a vida em sociedade: Orientar sobre os direitos e deveres, e sobre como se portar em diferentes situações sociais.

Em suma, o artigo 458 reafirma a importância do papel parental na formação de indivíduos capacitados e responsáveis, assegurando que os filhos recebam o suporte necessário para se tornarem adultos plenos e integrados à sociedade.